Diante das mudanças que a integração cada vez maior entre mercados financeiros globais impôs ao planejamento patrimonial de longo prazo, famílias empresárias brasileiras com ativos, negócios ou investimentos relevantes fora do país passaram a considerar estruturas de proteção patrimonial capazes de ultrapassar as fronteiras nacionais. Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado, aponta que essa camada adicional de proteção, conhecida no mercado como asset protection internacional, ganhou relevância à medida que o patrimônio familiar deixou de estar concentrado exclusivamente em ativos domésticos, exigindo instrumentos jurídicos compatíveis com mais de uma jurisdição ao mesmo tempo.
Diferente da proteção patrimonial construída inteiramente sob a legislação brasileira, o asset protection internacional envolve a combinação de normas de diferentes países, cada uma com suas próprias exigências regulatórias, tributárias e de compliance. Uma sobreposição de regras como essa exige atenção redobrada, já que uma estrutura perfeitamente válida em uma jurisdição estrangeira pode gerar obrigações acessórias relevantes perante o fisco brasileiro, sobretudo quando envolve declaração de bens e capitais mantidos no exterior.
Quais estruturas costumam compor o asset protection internacional?
Entre os instrumentos mais utilizados estão os trusts constituídos em jurisdições que reconhecem essa figura jurídica, como Ilhas Cayman, Jersey ou determinados estados americanos, além de holdings offshore criadas para centralizar participações societárias e investimentos financeiros mantidos fora do Brasil. Cada uma dessas estruturas impõe regras próprias sobre constituição, administração e prestação de contas, o que exige assessoria jurídica especializada tanto no país de origem quanto no país onde a estrutura é constituída.

Rodrigo Gonçalves Pimentel demonstra que a escolha entre um trust e uma holding offshore depende diretamente do grau de controle que o instituidor pretende manter sobre os ativos, já que o trust pressupõe, ao menos formalmente, a transferência da titularidade dos bens a um terceiro administrador, enquanto a holding permite que o próprio instituidor mantenha posição de controle direto sobre as decisões societárias.
O asset protection internacional é compatível com a legislação brasileira?
A compatibilidade dessas estruturas com o ordenamento jurídico brasileiro depende do cumprimento rigoroso das obrigações de declaração de bens e capitais no exterior, previstas tanto na legislação do Imposto de Renda quanto nas normas do Banco Central aplicáveis a residentes brasileiros com ativos fora do país. Estruturas legítimas de asset protection internacional não dispensam essas obrigações; elas apenas organizam o patrimônio de forma mais eficiente dentro dos limites impostos pela regulamentação vigente.
Rodrigo Gonçalves Pimentel evidencia que parte relevante dos problemas enfrentados por famílias brasileiras com patrimônio no exterior decorre não da estrutura em si, mas do descumprimento das obrigações acessórias de declaração, o que pode transformar uma estratégia legítima de proteção patrimonial em passivo fiscal expressivo, incluindo multas e questionamentos sobre a origem dos recursos mantidos fora do país.
Quando o asset protection internacional se justifica para uma família empresária?
A adoção de estruturas internacionais tende a se justificar quando a família já possui negócios, imóveis ou investimentos relevantes fora do Brasil, quando há membros da família residentes em outros países, ou quando o patrimônio acumulado atinge volume que recomenda diversificação geográfica de risco, para além da diversificação entre classes de ativos já buscada dentro do próprio território nacional.
Rodrigo Gonçalves Pimentel frisa que famílias sem qualquer vínculo patrimonial ou familiar com outros países dificilmente encontram justificativa consistente para arcar com os custos de manutenção de estruturas internacionais, cuja complexidade regulatória e cujos honorários de administração tendem a superar, em muito, os de uma holding ou de um fundo constituídos inteiramente sob a legislação brasileira.
Quais cuidados evitam que a estrutura internacional se torne um risco?
A escolha de jurisdições com histórico de instabilidade regulatória, ou de administradores fiduciários sem reputação consolidada no mercado internacional, figura entre os riscos mais recorrentes na constituição de estruturas de asset protection internacional. A ausência de assessoria jurídica simultânea no Brasil e no país estrangeiro escolhido também tende a gerar interpretações equivocadas sobre obrigações fiscais que, na prática, continuam vinculadas ao residente brasileiro, independentemente de onde os ativos estejam fisicamente localizados.
Rodrigo Gonçalves Pimentel ilustra esse risco com casos em que famílias constituíram estruturas no exterior sem acompanhamento tributário local adequado, e que só perceberam a extensão das obrigações acessórias no Brasil anos depois, quando já havia multas acumuladas por atraso na declaração de bens e capitais mantidos fora do país.
Qual o papel do asset protection internacional dentro de um planejamento patrimonial mais amplo?
O asset protection internacional não substitui os demais instrumentos de proteção patrimonial disponíveis no Brasil, como holdings familiares, fundos de investimento em participações ou conselhos de administração; ele os complementa, adicionando uma camada de diversificação geográfica para famílias cujo patrimônio já ultrapassou as fronteiras nacionais. A combinação equilibrada entre estruturas nacionais e internacionais tende a oferecer proteção mais consistente do que a adoção isolada de qualquer um desses instrumentos.
Rodrigo Gonçalves Pimentel relata que famílias que buscam essa camada internacional de proteção sem antes consolidar a organização patrimonial dentro do Brasil costumam enfrentar dificuldades de coordenação entre as diferentes estruturas, o que reforça a importância de um planejamento sequencial, que comece pela organização doméstica do patrimônio antes de avançar para instrumentos de proteção fora do país.

