Em um contexto marcado por ciclos de crédito intensos e inadimplência corporativa persistente, a recuperação de ativos dentro de processos de recuperação judicial tornou-se uma das áreas mais complexas e estratégicas do mercado financeiro brasileiro. Felipe Rassi, especialista jurídico com atuação no segmento de créditos estressados, nota que a combinação entre o volume crescente de empresas que recorrem ao instituto da recuperação judicial e a sofisticação dos credores financeiros criou um campo de atuação que exige conhecimento técnico profundo, tanto em direito empresarial quanto em finanças estruturadas. A capacidade de navegar nesse ambiente determina, em grande parte, o sucesso ou o fracasso de uma estratégia de recuperação de crédito.
A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência no Brasil, estabelece um rito processual que impacta diretamente a posição dos credores financeiros. Credores com garantia real, quirografários, trabalhistas e tributários ocupam posições distintas na ordem de preferência, e essa hierarquia define as perspectivas de recuperação de cada grupo. A compreensão detalhada dessa estrutura é indispensável para quem atua na aquisição ou gestão de créditos afetados por processos de insolvência empresarial, especialmente considerando as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020.
Nas próximas linhas, você vai descobrir como esse mercado continua evoluindo e criando oportunidades para profissionais e investidores com visão estratégica sobre o ciclo do crédito.
De que forma a habilitação de crédito influencia o resultado da recuperação?
A habilitação de crédito no processo de recuperação judicial é o mecanismo pelo qual os credores formalizam sua participação no processo e garantem o direito de receber conforme o plano de recuperação aprovado. Conforme pondera Felipe Rassi, a correta identificação e documentação do crédito na fase de habilitação é determinante para evitar a exclusão do credor da lista de beneficiários ou o enquadramento em classe inferior à que lhe corresponde. Erros nessa etapa comprometem diretamente a capacidade de influência sobre o plano de recuperação e, consequentemente, as perspectivas de recebimento.

Além da habilitação, o credor deve monitorar ativamente a execução do plano aprovado, acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas e agir com rapidez quando houver descumprimento. A conversão da recuperação judicial em falência representa, para muitos credores, o pior cenário possível, já que a massa falida disponível costuma ser insuficiente para satisfazer todos os créditos habilitados. Por esse motivo, a estratégia de atuação durante o período de supervisão do plano é tão importante quanto a fase inicial de habilitação e votação.
Garantias reais e sua efetividade em cenários de insolvência corporativa
A existência de garantias reais vinculadas a operações de crédito corporativo altera significativamente a posição do credor em cenários de insolvência. Felipe Rassi ressalta que hipotecas, alienações fiduciárias e penhores devidamente registrados conferem ao credor garantido preferência no recebimento do produto da liquidação dos bens vinculados, mesmo em processos de recuperação judicial. Contudo, a efetividade dessas garantias depende de uma série de condições: adequação do valor de avaliação do bem ao saldo devedor, validade formal do instrumento de constituição da garantia e ausência de vícios registrais que possam ser arguidos pelos demais credores ou pelo administrador judicial.
A desvalorização dos bens dados em garantia ao longo do processo de insolvência é uma das principais variáveis de risco para o credor garantido. Imóveis, máquinas, equipamentos e estoques podem sofrer depreciação significativa durante o período em que permanecem bloqueados no processo, especialmente quando há deterioração das operações da empresa em recuperação. Na avaliação de Felipe Rassi, a constituição de garantias adequadas ao risco da operação, com valor que suporte variações razoáveis de mercado, é uma das práticas mais relevantes para a gestão de risco em crédito corporativo.
Estratégias de desinvestimento e cessão de créditos em recuperação judicial
A cessão de créditos habilitados em processos de recuperação judicial representa uma alternativa cada vez mais utilizada por credores financeiros que buscam antecipar a liquidez de posições estressadas. Na prática, o credor cede seu direito de receber conforme o plano de recuperação para um terceiro, geralmente um fundo especializado, mediante um deságio que reflete o risco e o prazo estimado de recuperação. Conforme indica Felipe Rassi, a precificação dessas cessões envolve análise detalhada do plano de recuperação aprovado, da situação financeira corrente da empresa devedora e das perspectivas de cumprimento das obrigações assumidas.
Do ponto de vista do adquirente do crédito, a compra de posições em recuperação judicial oferece oportunidades com assimetria positiva de risco e retorno, desde que a análise seja conduzida com rigor metodológico. O mercado secundário de créditos em recuperação judicial no Brasil ainda é relativamente incipiente em comparação a mercados desenvolvidos, o que cria oportunidades de precificação ineficiente e potencial de retorno superior para investidores com capacidade técnica de análise. A tendência é de crescimento desse mercado à medida que mais fundos especializados se estruturam e a liquidez do segmento aumenta.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

