No cenário atual, produtores e empresas rurais acompanham com atenção os efeitos da reforma tributária no agronegócio, especialmente após a promulgação da EC 132/2023 e a edição da LC 214/2025. Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, tem analisado como essas mudanças normativas impõem uma revisão profunda das rotinas fiscais que historicamente sustentaram a operação rural brasileira. A transição do modelo tributário tradicional para o novo arranjo baseado em IBS e CBS exige adaptação gradual, e cada propriedade ou empresa do setor precisa entender em que medida as regras de transição afetam sua carga efetiva de tributos.
O que muda na tributação do setor rural?
A reforma substitui um conjunto fragmentado de tributos sobre consumo por um modelo dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços e pela Contribuição sobre Bens e Serviços. Para o agronegócio, a LC 214/2025 trouxe disposições específicas sobre regimes diferenciados, créditos presumidos e tratamento de insumos agropecuários. Conforme explica Parajara Moraes Alves Junior, a complexidade não está apenas na nova estrutura de alíquotas, mas na necessidade de reorganizar processos internos de apuração, já que produtores rurais e empresas do agronegócio terão obrigações acessórias diferentes ao longo do período de transição, que se estende até 2033.
Pequenas e médias operações rurais, em particular, tendem a sentir com mais intensidade o impacto da mudança, porque dependem de margens estreitas e de previsibilidade tributária para planejar investimentos em maquinário, insumos e expansão de área plantada. A análise cuidadosa de cada etapa da transição passa a ser condição para que o produtor não seja surpreendido por aumento de carga tributária ou perda de créditos antes assegurados pelo regime anterior.
Por que o planejamento tributário se torna indispensável agora?
Diante de um sistema em transformação, decisões tomadas sem avaliação prévia tendem a gerar passivos difíceis de reverter. Parajara Moraes Alves Junior pondera que o planejamento tributário rural deixou de ser um diferencial competitivo e passou a ocupar posição central na gestão financeira do produtor, sobretudo porque a reforma redefine a forma de apuração de créditos sobre insumos, sementes, defensivos e maquinário agrícola. A análise de cenários, comparando o regime de transição com as regras plenas que entrarão em vigor a partir de 2033, permite simular impactos no fluxo de caixa e antecipar ajustes societários ou operacionais.
Empresas que atuam em mais de um elo da cadeia produtiva, como armazenamento, beneficiamento e comercialização, enfrentam ainda a tarefa adicional de segregar corretamente as operações sujeitas a regimes distintos. Sem esse mapeamento detalhado, a apuração tende a gerar inconsistências que comprometem a recuperação de créditos tributários e elevam o risco de autuação fiscal.

Quais setores do agronegócio sofrem maior impacto?
Parajara Moraes Alves Junior informa que o impacto da reforma varia conforme a cadeia produtiva analisada. Produtores de commodities de exportação, por exemplo, lidam com regras específicas de desoneração, enquanto operações voltadas ao mercado interno enfrentam uma curva de adaptação distinta, ligada à formação de preços e à transferência de créditos entre elos da cadeia. Cooperativas agropecuárias, por sua vez, possuem tratamento próprio dentro da LC 214/2025, o que torna ainda mais relevante a leitura técnica de cada dispositivo legal antes de qualquer decisão estratégica.
A integração entre produção primária e agroindústria também exige atenção redobrada, pois a apuração de créditos ao longo da cadeia passa a depender de informações mais detalhadas sobre cada etapa do processo produtivo. A exigência de rastreabilidade fiscal aproxima, dessa forma, o agronegócio de práticas de compliance já consolidadas em outros setores da economia, impondo uma curva de aprendizado considerável para produtores ainda pouco familiarizados com controles eletrônicos mais sofisticados.
Como preparar a propriedade rural para o novo regime?
A preparação adequada envolve revisão de contratos, reclassificação de operações e atualização de sistemas de controle contábil, de modo que a transição não comprometa a regularidade fiscal da atividade. Parajara Moraes Alves Junior destaca que a antecipação de cenários tributários, somada à atualização constante diante das regulamentações infralegais ainda pendentes, reduz significativamente o risco de passivos inesperados durante o período de convivência entre os dois sistemas tributários.
A revisão periódica do planejamento tributário, à medida que novos decretos e instruções normativas forem publicados, passa a ser rotina indispensável para qualquer operação rural que pretenda manter a competitividade e segurança jurídica.
O que esperar das regulamentações ainda pendentes?
Boa parte dos detalhes operacionais da reforma depende de regulamentação infralegal que ainda será editada nos próximos anos, abrangendo desde critérios específicos de creditamento até procedimentos para apuração de alíquotas reduzidas aplicáveis a determinados produtos agropecuários. A lacuna normativa gera, no curto prazo, um ambiente de incerteza que exige acompanhamento constante por parte de produtores e gestores rurais, já que decisões estruturais tomadas com base em premissas equivocadas podem se revelar onerosas quando a regulamentação definitiva for publicada.
Parajara Moraes Alves Junior observa que a comparação entre experiências de outros países que já adotaram modelos semelhantes de tributação sobre o consumo oferece referências úteis, embora cada economia possua particularidades que impedem uma transposição direta de soluções. O acompanhamento de pareceres técnicos, audiências públicas e debates legislativos relacionados à regulamentação da reforma permanece como instrumento relevante para que o setor rural participe ativamente da construção das normas que definirão sua carga tributária definitiva.
Quem busca orientação especializada para atravessar esse período de transição com segurança encontra na consultoria tributária rural um caminho consistente para preservar resultado e evitar contingências fiscais.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

