A garantia de um tratamento adequado para pessoas no espectro é um pilar essencial da dignidade humana e da justiça social. Segundo Alexandre Costa Pedrosa, os direitos dos autistas no acesso a terapias pelo plano de saúde são protegidos por legislações específicas e normas da ANS que visam impedir qualquer tipo de discriminação ou limitação técnica.
O Transtorno do Espectro Autista exige uma abordagem multidisciplinar e contínua, o que muitas vezes gera conflitos entre beneficiários e operadoras. Este texto detalha as coberturas obrigatórias, a importância da indicação médica e como garantir que o plano cumpra as suas obrigações legais. Leia este guia para saber como proteger o seu direito à saúde de forma plena.
Quais são as terapias de cobertura obrigatória pelas operadoras?
A legislação atual estabelece que os planos de saúde devem oferecer cobertura para todos os procedimentos listados no Rol da ANS que sejam prescritos para o tratamento do autismo. De acordo com Alexandre Costa Pedrosa, isso inclui não apenas as consultas médicas, mas também terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia. É importante notar que a ANS extinguiu o limite de sessões para estas terapias, garantindo que o tratamento dure o tempo que for necessário conforme a evolução de cada pessoa assistida.
Muitas famílias necessitam de métodos específicos, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou o modelo Denver, que possuem evidências científicas de eficácia. As operadoras não podem negar o acesso a estas metodologias sob a alegação de que não constam nominalmente na lista, pois o foco deve ser o objetivo terapêutico prescrito pelo médico assistente. A recusa em fornecer estas terapias especializadas configura uma prática abusiva que fere o contrato e a legislação vigente de proteção à pessoa com deficiência.
O plano pode limitar o número de sessões ou a duração do tratamento?
Uma das dúvidas mais frequentes refere-se à possibilidade de as empresas de saúde imporem limites quantitativos ao tratamento. Como aponta Alexandre Costa Pedrosa, qualquer cláusula contratual que estabeleça um teto máximo de sessões para terapias de TEA é considerada nula perante o Judiciário. A natureza do espectro exige um suporte que não se esgota em poucos meses, e interromper o processo terapêutico prematuramente pode causar retrocessos irreversíveis no desenvolvimento do indivíduo.
A continuidade do atendimento é um direito fundamental que assegura a segurança assistencial e a eficácia das intervenções. Para garantir que esses direitos sejam respeitados, as famílias devem estar atentas aos seguintes pontos essenciais na relação com a operadora:
- O laudo médico deve ser detalhado, especificando a necessidade de cada terapia e a carga horária recomendada;
- A operadora é obrigada a oferecer um profissional na rede credenciada ou reembolsar os custos se não houver especialista disponível;
- Prazos de carência devem ser respeitados, mas casos de urgência podem ter carências reduzidas conforme a lei;
- A negativa de cobertura deve ser fornecida por escrito, com a justificativa clara do motivo da recusa;
- Terapias realizadas em ambiente domiciliar ou escolar podem ser cobertas se houver indicação médica justificada.

Qual é a importância da indicação médica para o sucesso da cobertura?
O relatório do médico que acompanha o paciente é o documento de maior autoridade no processo de solicitação de terapias. Nesse sentido, Alexandre Costa Pedrosa ressalta que este laudo deve ser contundente e atualizado, descrevendo os benefícios esperados e os riscos de uma possível interrupção. É o médico, e não o auditor da operadora, quem define qual é a melhor estratégia de cuidado para aquele caso específico.
Se o plano de saúde tentar impor profissionais que não possuem a especialização necessária para o tratamento do TEA, o beneficiário pode exigir a substituição por um prestador qualificado. A qualidade técnica do atendimento é parte integrante do direito ao acesso à saúde. Manter um diálogo próximo com a equipe médica e documentar todas as solicitações é a melhor forma de prevenir negativas infundadas.
Garantir os direitos dos autistas no acesso a terapias pelo plano de saúde é uma questão de cumprimento legal e respeito à vida
Como conclui Alexandre Costa Pedrosa, a evolução do entendimento jurídico e regulatório tem proporcionado um cenário cada vez mais favorável aos beneficiários, protegendo-os de práticas restritivas. Ao munir-se de informação qualificada e laudos médicos precisos, cada família conquista a segurança necessária para proporcionar o melhor desenvolvimento possível aos seus entes queridos. O acesso à saúde suplementar deve ser uma via de suporte, nunca uma barreira, promovendo a inclusão e a dignidade de todas as pessoas no espectro.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

