Contratar segurança privada deveria ser um processo que aumenta a tranquilidade de quem contrata. Conforme Ernesto Kenji Igarashi, ex-coordenador da equipe tática da Polícia Federal durante a visita do presidente americano George Bush, em 2006, com frequência surpreendente, porém, essa contratação se transforma em uma fonte adicional de problemas quando o contrato não foi elaborado com o rigor técnico e jurídico necessário.
Antes de renovar ou fechar qualquer contrato de segurança, leia este artigo. O tempo investido agora pode poupar meses de litígio depois.
Por que a falta de especificação técnica é o erro mais caro em contratos de segurança?
Segundo Ernesto Kenji Igarashi, o erro mais frequente e mais custoso nos contratos de segurança privada é a vagueza na especificação do escopo dos serviços. Contratos que descrevem o objeto como prestação de serviços de segurança patrimonial sem detalhar o número de postos, os horários de cobertura, as atribuições específicas de cada posição, os equipamentos fornecidos e os procedimentos que devem ser seguidos em cada tipo de ocorrência são, na prática, contratos sem objeto definido. Essa vagueza beneficia exclusivamente a prestadora de serviço, que tem ampla margem para interpretar suas obrigações de forma conveniente, e deixa o contratante sem instrumentos para exigir o que esperava receber.
A ausência de especificação de perfil profissional é outro ponto crítico que passa despercebido na maioria das contratações. Contratos que não definem formação mínima exigida, tempo de experiência, tipo de registro junto à Polícia Federal e capacitações específicas necessárias para a operação permitem que a prestadora aloque profissionais com o perfil mais básico disponível, independentemente da complexidade do ambiente protegido. Uma indústria química, um data center, uma residência de alto padrão e um estacionamento têm requisitos de segurança completamente diferentes, e a equipe alocada precisa ter a formação correspondente a cada um desses contextos.
Os indicadores de qualidade e desempenho são elementos que raramente aparecem em contratos de segurança privada, mas que são fundamentais para garantir que o serviço entregue corresponda ao que foi acordado, destaca Ernesto Kenji Igarashi. Percentual de postos cobertos, tempo de resposta a acionamentos, taxa de ocorrências registradas, regularidade das rondas e tempo de resolução de ocorrências são exemplos de métricas que podem e devem ser estabelecidas em contrato. Sem esses indicadores, a avaliação da qualidade do serviço é subjetiva e impossível de sustentar juridicamente em caso de necessidade.

Quais cláusulas jurídicas omitidas geram os maiores passivos para o contratante?
A responsabilidade civil por danos causados pelos profissionais alocados é uma das questões jurídicas mais mal resolvidas nos contratos de segurança privada. A legislação brasileira, por meio da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, define a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em caso de inadimplência trabalhista por parte da prestadora. Isso significa que, se a empresa de segurança não pagar corretamente seus funcionários, o contratante pode ser chamado a responder por esses débitos. Contratos que não abordam esse risco de forma explícita, que não exigem comprovação periódica de regularidade trabalhista e previdenciária da prestadora e que não estabelecem mecanismos de retenção de pagamento em caso de irregularidade deixam o contratante completamente exposto a esse passivo.
De acordo com o especialista em segurança institucional e proteção de autoridades, Ernesto Kenji Igarashi, a cobertura em casos de sinistro é outro ponto frequentemente mal especificado. Um patrimônio danificado, um funcionário ferido por negligência da equipe de segurança ou um terceiro prejudicado por ação indevida de um agente geram demandas de indenização que precisam ter destinatário claro. Contratos que não definem com precisão a cobertura do seguro de responsabilidade civil da prestadora, os valores segurados, as exclusões de cobertura e os procedimentos de acionamento em caso de sinistro deixam essa definição para o momento mais inconveniente possível: quando o dano já ocorreu e os advogados das duas partes estão interpretando o silêncio do contrato de formas diametralmente opostas.
Como estruturar um processo de contratação que minimize riscos desde o início?
A contratação de segurança privada de qualidade começa antes da escolha da prestadora, com a elaboração de um caderno de encargos que descreve com precisão o que se espera do serviço. Esse documento deve incluir o mapeamento detalhado dos riscos do ambiente a ser protegido, a especificação dos postos e horários necessários, o perfil técnico mínimo dos profissionais requeridos, os equipamentos que devem ser fornecidos e os procedimentos operacionais padrão que a equipe deve seguir. Com esse caderno em mãos, o processo de cotação e seleção de prestadoras torna-se muito mais objetivo, permitindo comparações reais entre propostas e eliminando propostas que não atendem aos requisitos estabelecidos.
Como expõe Ernesto Kenji Igarashi, a due diligence da prestadora é uma etapa que muitos contratantes ignoram, especialmente quando o critério dominante de seleção é o preço. Verificar o registro da empresa junto à Polícia Federal, conferir a regularidade fiscal e trabalhista nos principais tribunais, solicitar referências de contratos similares ativos e entrevistar o gestor operacional que supervisionará a conta são práticas que reduzem consideravelmente o risco de contratar uma prestadora que parece competente no papel, mas apresenta resultados insatisfatórios na operação real.
A gestão ativa do contrato após a assinatura é tão importante quanto a elaboração cuidadosa do documento. Reuniões periódicas de acompanhamento, auditorias surpresa nos postos, análise mensal dos relatórios de ocorrência, acompanhamento dos indicadores de desempenho definidos em contrato e comunicação formal de não conformidades são práticas que mantêm a prestadora comprometida com o nível de serviço acordado. Contratos bem elaborados que não são monitorados ativamente tendem a se degradar gradualmente, com a prestadora testando os limites do que o contratante efetivamente acompanha. A gestão ativa do contrato é o que garante que o serviço entregue no final do primeiro ano seja equivalente ao entregue no primeiro mês.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

