De acordo com Kelsem Ricardo Rios Lima, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma nova dimensão de responsabilidade para os serviços notariais e registrais, exigindo adequações técnicas e procedimentais para garantir a privacidade e o tratamento adequado das informações pessoais. O avanço da digitalização e do registro eletrônico de imóveis aumentou a exposição de dados sensíveis, tornando indispensável a adoção de medidas de segurança compatíveis com os padrões mais elevados de governança digital.
A adequação à LGPD envolve não apenas a implementação de ferramentas tecnológicas, mas também a reestruturação de processos internos. As serventias devem adotar políticas de controle de acesso, registro de logs e anonimização de dados, assegurando que apenas informações estritamente necessárias sejam compartilhadas. Essas medidas reforçam o compromisso do sistema registral com a integridade, a transparência e o sigilo das informações sob sua guarda.
Conformidade legal e responsabilidade institucional
Conforme ressalta Kelsem Ricardo Rios Lima, o cumprimento da LGPD vai além da exigência normativa: ele expressa o dever ético e jurídico de proteger a privacidade dos cidadãos. O registrador, enquanto agente delegado do poder público, é corresponsável pela gestão dos dados sob sua custódia. Essa função requer a adoção de protocolos de segurança da informação e a criação de políticas claras de governança digital, capazes de evitar vazamentos e garantir rastreabilidade das operações.
A conformidade também exige capacitação contínua das equipes. O correto manuseio de informações pessoais depende de treinamento técnico e de uma cultura organizacional orientada à proteção de dados. A conscientização dos colaboradores sobre a importância da confidencialidade reduz vulnerabilidades e fortalece a imagem institucional dos cartórios como ambientes confiáveis e seguros.
Tecnologia a favor da proteção de dados
Como analisa Kelsem Ricardo Rios Lima, a tecnologia desempenha papel decisivo no cumprimento das diretrizes da LGPD. Soluções de criptografia, autenticação multifatorial e certificação digital asseguram a integridade e a inviolabilidade dos dados tratados. Sistemas automatizados de auditoria e monitoramento permitem identificar acessos indevidos e agir rapidamente em caso de incidente.

Outra inovação importante está na adoção de plataformas interoperáveis, que viabilizam a comunicação segura entre diferentes órgãos públicos sem comprometer a confidencialidade das informações. O uso de tecnologias baseadas em blockchain, por exemplo, oferece rastreabilidade total das operações e impede alterações não autorizadas. Essa combinação entre inovação e conformidade legal consolida o compromisso do registro público com a segurança digital.
Transparência e consentimento como princípios fundamentais
Na interpretação de Kelsem Ricardo Rios Lima, a transparência é um dos princípios mais relevantes da LGPD e deve orientar toda a atividade registral. O cidadão tem o direito de saber como seus dados são coletados, utilizados e armazenados, bem como de solicitar a correção ou eliminação de informações indevidas. Essa abertura reforça a confiança do público e promove maior controle social sobre o tratamento de dados.
O consentimento também ocupa papel central nesse contexto. Embora os cartórios atuem por delegação estatal e possuam obrigações legais que independem da vontade do usuário, é fundamental manter comunicação clara e acessível sobre o uso das informações. O respeito ao princípio da finalidade e a adoção de práticas transparentes consolidam o equilíbrio entre eficiência e proteção da privacidade.
Caminhos para uma cultura de segurança da informação
Sob a ótica de Kelsem Ricardo Rios Lima, o futuro dos Registros Públicos depende da consolidação de uma cultura sólida de segurança da informação. Mais do que atender a exigências legais, trata-se de incorporar valores de confidencialidade e ética digital às rotinas diárias das serventias. O investimento em infraestrutura tecnológica, somado a programas de capacitação e auditorias regulares, garantirá a sustentabilidade das boas práticas implementadas.
O fortalecimento da proteção de dados no sistema registral contribui diretamente para a preservação da fé pública e da confiança social nas instituições. A LGPD, ao impor padrões rigorosos de governança, impulsiona um novo patamar de transparência e responsabilidade. O respeito à privacidade, aliado à eficiência tecnológica, consolida os cartórios como referência de segurança jurídica na era digital.
Autor: Dana Fowler

